DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

Serviço voltado à aplicação do Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, que trata das hipóteses de dispensa de licitações junto ao Setor Público.

Essa declaração certifica que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.

Esse documento visa comprovar a inexigibilidade da licitação pelo Poder Público, permitindo a dispensa do certame, sob a justificativa de inviabilidade de competição para determinados produtos.

Como solicitar

  • A Declaração de Exclusividade deve ser solicitada por requerimento da empresa representante ou do próprio Fabricante (sem representatividade), em papel timbrado próprio e encaminhada à Associação Comercial de Sorocaba, devendo constar obrigatoriamente os seguintes dados:
  • Nome completo da empresa (incluindo nome fantasia);
    • cópia do contrato social atualizado;

    • cartão do CNPJ;

    • cartão de Inscrição Estadual ou Municipal;

    • Endereço, município, Estado, CEP;

    • O Órgão/departamento a ser destinado a carta;

    • Relação dos produtos de igual teor com as declarações constantes em nossos arquivos;

    • Assinatura do representante legal da empresa com identificação abaixo da assinatura.


  • OBS: A empresa deve declarar no requerimento, sob penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade, devendo ainda indicar o endereço, o nome do contato, e-mail e/ou um número de fax da representada.

valores

Para Associados: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por produto/serviço até 10 itens, modelo, marca ou empresa declarada, a serem pagos no ato da solicitação à vista em dinheiro ou boleto bancário.

Para emissão de declarações sobre produtos que apresentem mais de um modelo será cobrado o valor acima para cada modelo declarado.

Em caso de emissão de 2ª via da declaração por qualquer motivo, será cobrado o valor acima.

Para Não Associados: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por produto/serviço até 10 itens, modelo, marca ou empresa declarada, a serem pagos no ato da solicitação à vista em dinheiro ou boleto bancário.

Para emissão de declarações sobre produtos que apresentem mais de um modelo será cobrado o valor acima para cada modelo declarado.

Em caso de emissão de 2ª via da declaração por qualquer motivo, será cobrado o valor acima.

documentação

  • Além da documentação acima, são exigidos os seguintes documentos:


  1. Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos:

    • Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;

    • Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);

    • Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;

    • Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa com firma reconhecida firma em cartório, se ele não constar no contrato social;

    • Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante para: comercialização, distribuição e/ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;
 Deve conter a expressão: “representante exclusivo”, não sendo aceita outra expressão para fins de emissão do documento.

    • Base territorial da representação – nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiros (especificando);

    • Se tratar de empresa sediada em outro País, deverá ser anexada ainda, declaração do fabricante e de contrato social ou procuração, todos devidamente traduzidos por tradutor juramentado localizado no Brasil (não serão aceitas traduções realizadas no País de origem);

    • A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial;


    OBS: A documentação pode ser apresentada com cópias, todas autenticadas, com validade de um ano. Declarações do fabricante/representante com validade inferior não serão aceitas.
 


  2. Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:

    • Trazer cópia do contrato social, CNPJ, e inscrição Estadual (autenticadas);

    • Procuração dando poderes específicos ao responsável que assina pela empresa (com firma reconhecida em cartório), se ele não constar no contrato social;

    • Cópia do Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI, válido por 10 anos.



  3. Se a empresa for detentora de equipamentos de SOFTWARE:

    • Trazer cópia do documento de registro de SEPIN (Secretaria Especial de Política Informática) ou publicação do Diário Oficial.


     
  4. Se a empresa for Distribuidora de Livros:

    • Trazer cópia do comprovante de Registro do Escritório de Direitos Autorais OU comprovante do Depósito Legal na Biblioteca Nacional. (baseado nas Leis nºs 10.944/04 e 5.988/73 Art. 17)

informações importantes

O prazo para fornecimento da declaração é de 3 (três) dias úteis após o protocolo, sendo o requerente notificado por e-mail quando a declaração estiver pronta.

O atendimento é realizado pelo Departamento Jurídico da Associação Comercial, somente às segundas, terças e sextas-feiras, no horário das 9h às 12h, na sede da entidade.

A declaração é emitida com validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua emissão. A renovação poderá ser solicitada com até 5 dias de antecedência do vencimento com o mesmo custo e tramites de apresentações de documentos para emissão.