Serviço voltado à aplicação do Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, que trata das hipóteses de dispensa de licitações junto ao Setor Público.
Essa declaração certifica que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.
Esse documento visa comprovar a inexigibilidade da licitação pelo Poder Público, permitindo a dispensa do certame, sob a justificativa de inviabilidade de competição para determinados produtos.
Para Associados: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por produto/serviço até 10 itens, modelo, marca ou empresa declarada, a serem pagos no ato da solicitação à vista em dinheiro ou boleto bancário.
Para emissão de declarações sobre produtos que apresentem mais de um modelo será cobrado o valor acima para cada modelo declarado.
Em caso de emissão de 2ª via da declaração por qualquer motivo, será cobrado o valor acima.
Para Não Associados: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por produto/serviço até 10 itens, modelo, marca ou empresa declarada, a serem pagos no ato da solicitação à vista em dinheiro ou boleto bancário.
Para emissão de declarações sobre produtos que apresentem mais de um modelo será cobrado o valor acima para cada modelo declarado.
Em caso de emissão de 2ª via da declaração por qualquer motivo, será cobrado o valor acima.
O prazo para fornecimento da declaração é de 3 (três) dias úteis após o protocolo, sendo o requerente notificado por e-mail quando a declaração estiver pronta.
O atendimento é realizado pelo Departamento Jurídico da Associação Comercial, somente às segundas, terças e sextas-feiras, no horário das 9h às 12h, na sede da entidade.
A declaração é emitida com validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua emissão. A renovação poderá ser solicitada com até 5 dias de antecedência do vencimento com o mesmo custo e tramites de apresentações de documentos para emissão.